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Postos de GNV  
  Última atualização: 24/01/2012
  Fonte: Distribuidoras Regionais de Gás Natural e Cia Bras. Petróleo Ipiranga.
  Postos cadastrados no Brasil: 1834

Procedimentos para montar um Posto de GNV

A primeira etapa é informar-se com a Distribuidora de gás natural de sua região onde passa a rede de gás. 

Clicando em Legislação, leia a Resolução da ANP sobre instalação de Postos GNV.

Em seguida procure o CONAMA de sua região para obter a licença ambiental, pois sem ela, as demais licenças não serão concedidas ( Decreto Federal número 3179 de 21/09/1999, que regulamenta a Lei Federal 9605/98, de 12/02/1998).

Há três tipos de Licenças:

A- Licença Prévia  
B- Licença de Instalação
C- Licença de Operação

A- Licença Prévia

Documentos Necessários: 

1) Preencher Formulário ou Requerimento descrevendo a atividade pretendida.
2) Anexar cópia do CNPJ da empresa ou CPF do requerente
3) Anexar um mapa de localização do posto com os seguintes dados:
     a) Planta do terreno - localização geográfica da área, assinalando ruas e   avenidas das proximidades, demarcando os acidentes geográficos da região: rios, lagos etc
     b) Planta do Posto – área administrativa, circulação de veículos, locais de abastecimento, armazenagem e instalações de geradores e equipamentos diversos
     c) Descrever o tipo de área em que está inserido o terreno (residencial, comercial ou industrial) - Proximidade de escolas e hospitais
4) Laudo Técnico de um profissional responsável: Engenheiro, Agrônomo, Biólogo etc, com fotografias em diversos ângulos da área a ser utilizada para mostrar o tipo de vegetação encontrada no terreno
5) Declaração do Corpo de Bombeiros de que aprova o projeto para posto de abastecimento a Gás Natural
6) De posse desses documentos, comparecer a Prefeitura Municipal para dar entrada no processo e receber a Declaração de que é permitida a implantação do posto naquela área.

B) Licença de Instalação:

- Concedida pela Prefeitura - Autoriza o início da obra de acordo com as especificações do projeto
- Apresentar “Garantias” dos equipamentos a serem instalados no posto

C) Licença de Operação

- Comunicar a ANP a conclusão da obra e a data do início de operação do posto.
- Alvará da Prefeitura Municipal

Nota: As licenças foram definidas pelo Decreto Federal número 99 274 de 06/06/1990, que regulamenta a Lei Federal número 6 938, de 31/08/1981


   
 
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