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Segundo a Portaria 20/2012 divulgada no 'Diário Oficial da União', somente serão autorizados os pedidos que tiverem o novo custo de operação inferior ou igual ao calculado para o combustível vigente.
O controle é feito pelo governo por meio do valor de referência do Custo Variável Unitário (CVU). Se a solicitação for para a geração de energia elétrica a partir de gás natural em ciclo combinado, a CVU poderá ser de até R$ 115 por megawatt/hora (MWh).
O limite da CVU estabelecido aos empreendimentos que solicitarem autorização para operarem com gás natural em ciclo aberto será de R$ 150 por MWh.
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