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O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 26 de janeiro, a portaria 20, que fixa os valores do Custo Variável Unitário para as termelétricas, que pedirem a troca do combustível. Pela portaria, o CVU terá que ser igual ou inferior ao valor de referência calculado com base no combustível vigente. Contudo, esses valores deverão ficar até R$ 115 por MWh para as solicitações para operação a partir de gás natural em ciclo combinado e até R$ 150/MWh nas a gás natural em ciclo aberto.
Os empreendendores que quiserem fazer a mudança terão que pedir autorização até 31 de dezembro de 2012, limitada apenas ao uso do gás natural. No caso de reagrupamento de termelétricas, será considerado como CVU de referência atual o menor valor obtido por meio de aplicação de fórmulas do artigo 2º da portaria 7, publicada em 6 de janeiro.
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